sábado, 14 de abril de 2012

Declaração de ciência e de distribuição em certidão do 2 ofício do registro de distribuição e 9 oficio do registro de distribuição

Rio de Janeiro, x de xx de xxxx

Ao xx registro geral de imoveis

Assunto: ciência de distribuição em certidão do 2 e 9 oficio do registro de distribuição

Xxxx e xxxx (aqui entram os nomes dos compradores) , nomeados e qualificados como outorgados no instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária junto à Caixa Economica Federal, cujo objeto é o imóvel na rua xxx número xxx, apartamento xxx, inscrição predial xxxx, CL xxx, estão de acordo e cientes das distribuições que constam nas certidões do 2 ofício do distribuidor referente à outorgante xxx (nome do vendedor com certidão positiva), inscrito no CPF sob o número xxx e 9 oficio do distribuidor referente ao imóvel.

Declaram cientes os outorgantes xxx e xxx (aqui entram os nomes dos vendedores) dos respectivos apontamentos e que se houver condenação contra eles nas referidas, possuem bens e rendimentos suficientes para suprir tais despesas, respondendo civil e criminalmente pela veracidade desta declaração, eximindo o imóvel supracitado de quaisquer efeitos condenatórios de execução posterior a esta compra e venda, resguardando o direito dos outorgados.

Solicitando a efetivação do registro do título supracitado, não obstante a distribuição apontada, isentando o cartório e o oficial do cartório.

Atenciosamente,

Assinaturas com firmas reconhecidas em cartório
Xxxx nome do comprador 1. Xxx nome do comprador 2
Cpf xxx. Cpf xxx.


Assinaturas com firmas reconhecidas em cartório
Xxxx nome do vendedor 1. Xxx nome do vendedor 2
Cpf xxx. Cpf xxx.

Comunicação de alteração de titularidade do IPTU

Comunicação de alteração de titularidade do IPTU

Quando você compra um imóvel, precisa atualizar seu nome e endereço de correspondência na prefeitura. E esta comunicação gera um documento que é exigido pelo cartório quando da entrega dos documentos para registro do imóvel. Antes de ir ao cartório, é preciso providenciar isto.

1- entrar em www.rio.rj.gov.br
2- clique em Secretaria municipal de fazenda
3- clique em IPTU
4- clique em Formulário de alteração de Titularidade
5- escolha a opção Declarante e preencha seus dados
6- imprima e leve esta comunicação ao cartório

Obs
A- Inscrição FISCAL imobiliária - é a matrícula do imóvel obtida na guia do iptu. Não é a do RGI.
B- título de aquisição: se for através da CEF, completar:
Documento: 001 - compra e venda
Cartório: Exemplo: 11 RGI
Ofício: exemplo: 11 RGI
No caso de alienação fiduciária da caixa, não precisa preencher o livro e a folha.

C- Data: a data da assinatura do contrato com a caixa

D- valor da transação: o valor que está no contrato
E- imposto transmissão: o valor pago no ITBI
F- número da guia: o número da guia do ITBI
G- fração do imóvel adquirida pelo título: Escolha: fração e preencha 1/1 (se comprou 1 apartamento inteiro, claro).

H- fração do terreno vinculado ao imóvel (fração ideal): ver no RGI. Esta informação consta também no contrato da CEF.

I- nome do logradouro - para rua com nome duplo, digitar último nome e clicar em buscar logradouro. Surgirá uma lista com vários nomes. Escolha a rua do imóvel comprado.
J- preencha os últimos campos e finalize informando o nome do declarante.

Roteiro - compra da casa própria: o que é de responsabilidade de quem? Como fazer?

Comprar um imóvel é realizar um sonho, mas o caminho até às chaves pode se tornar bem custoso..... De um lado, a imobiliária e o vendedor; do outro, nós, compradores, muitas vezes, inexperientes e sem nenhuma ideia do como conduzir essa relação de compra x venda. Será que está tudo certo? Considerei tudo mesmo? O que é de responsabilidade de quem?

Meu marido e eu, quando compramos nosso apartamento, buscamos uma luz na internet mas não encontramos nenhum lugar que reunisse todas (ou grande parte) as informações que nos esclarecessem o "como fazer" na compra da casa própria. Passada a experiência, formatei aqui um passo-a-passo para que você, assim como nós, se encoraje e, quem sabe, economize um dinheiro e tempo em sua jornada.

Dividi as dicas em:

- Na Caixa Econômica.

- ITBI.

- No cartório de Registro de Imóveis.

- Comunicação de alteração de titularidade do IPTU.

- Declaração de ciência e de distribuição.

Boa sorte!

Vou checar o contrato de alienação fiduciária da CEF e, ainda assim, vou cair em exigência!?

Senhores,
Não se iludam. O mercado imobiliário está aquecido, milhares de apartamentos são vendidos todos os meses, os cartórios continuam os mesmos e a quantidade de funcionários trabalhando neles também. Simples. Há muito mais trabalho do que em outras épocas então qualquer cabelinho fora do lugar será motivo para a tão temida exigência que, para você, atrasa tudo mas que, para os cartórios, significa ganhar tempo! E põe tempo nisso. Em geral, reabrem o prazo de longos 15 dias úteis.
Então evite, ao máximo, dar qualquer motivo para exigências. Saiba que neste quesito o contrato da CEF é campeão. Então, ao assinar seu contrato, fique atento:
1- qualificação das partes: compradores, vendedores e imóvel
Ver se estão digitados corretamente:

Das pessoas:
- o nome completo de todo mundo
- o número da identidade
- a data de expedição da identidade
- o órgão de expedição
- a nacionalidade de cada pessoa
- o número do CPF de cada
- a profissão de cada um (não aceite se estiver "outros". Prefira, "do lar" ou "aposentado").
- o estado civil das partes: solteiro? Casado?
- o regime de casamento de cada dupla: vendedor e comprador
- o endereço de cada dupla

Do imóvel:
- o endereço completo: rua, número do prédio, número do apartamento
- número da inscrição predial do imóvel: é o número obtido no iptu
- código do logradouro - CL, esse número é obtido no iptu também
A falta destes dois últimos fez meu processo cair em exigência.
- a fração ideal do terreno comprada: consta no RGI
- a matrícula do imóvel no RGI
- citar em que cartório (ofício do registro de imóveis) o tal imóvel está registrado


Obs - todas as folhas tem que estar rubricadas pelos envolvidos no contrato: compradores, vendedores e testemunhas (geralmente, gerente da caixa e corretor da imobiliária).

Com tudo isso, ainda assim, é possível inventarem a necessidade de fazer constar mais uma ou outra informação, conforme o caso específico. Entregues os documentos, é rezar pra estarem de bom humor no cartório.

Trâmite no cartório de registro de imóveis

No cartório de Registro de Imóveis
Leve:
1- o contrato de compra e venda com alienação fiduciária emitido pela Caixa Economica, se for o seu caso: 2 vias. Em outro post, falo sobre o contrato.
2- o DARM do ITBI pago. Ver o post sobre o ITBI (parte 3)
3- certidão de casamento dos compradores
4- identidade e CPF dos compradores
5- comprovante de residência
6- comunicação de alteração de titularidade do iptu (post parte 5)

Dos vendedores: se casados, de ambos (do marido e da mulher)

1- certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel . Esta tem que estar limpa, sem débitos, ou seja, o vendedor não pode estar devendo iptu.
Emitida em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?article-id=142228

2- certidão negativa de débito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro . Emitida em: www.funesbom.rj.gov.br

3-  certidão negativa do 9 oficio do registro de distribuição - Emitida em: av nilo peçanha, 26 - 6 Andar. Tel 21 3231-7703

4- certidão de nada consta distribuição de ações e execuções natureza cíveis, criminais, execuções fiscais e juizados especiais. Emitida em: www.jfrj.jus.br. Clicar em consultas e serviços / certidão eletrônica

5- certidão de nada consta interdições e tutelas - 1a circunscrição do RCPN da capital - Emitida em: central de certidões: av. Almirante barroso número 90, 2 Andar. Tel: 2507-9090

6- certidão de nada consta do 2 Oficio de registro de interdições e tutelas - Emitida em: no mesmo do item 5.

Obs- caso haja alguma ação judicial contra o imóvel, por exemplo, ação do condomínio por falta de pagamentos, pelos vendedores, das cotas condominais, aparecerá aqui. Para vender o imóvel, o vendedor deverá obter uma declaração de quitação destas dívidas emitida pelo condomínio, que deverá peticionar junto ao poder judiciário pedindo o arquivamento do processo. Neste caso, é necessário, ainda, entregar ao cartório de registro de imóveis uma declaração de ciência de distribuição em certidão do 2 Oficio do registro de distribuição e 9 Oficio do registro de distribuição. Nesta, dizer que os compradores x e y estão de acordo e cientes das distribuições que constam nas certidões tal e tal referentes a fulano e sicrano referente ao imóvel. Constar também que fulano e sicrano, os vendedores, se responsabilizam no caso de haver condenação. Claro, você só vai comprar este imóvel depois de se certificar que o vendedor quitou a dívida e que não justifica mais a ação judicial proposta pelo condomínio. Em outro post, coloco o modelo desta declaração.

7- certidão de nada consta do 1 Ofício do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: Rua do Ouvidor, 63 - 2 Andar. Checar se pode ser obtida no endereço do item 5.

8- certidão de nada consta do 2 Ofício do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: idem ao item 5.

9- certidão negativa do 3 Oficio do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: idem ao item 5.

10- certidão negativa do 4 Ofício de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: Rua do Carmo, número 8, 3 Andar. Checar se pode ser obtida no endereço do item 5.

Do imóvel:

1- certidão negativa do 9 oficio do registro de distribuição - Emitida em: av nilo peçanha, 26 - 6 Andar. Tel 21 3231-7703

Obs- caso haja alguma ação judicial contra o imóvel, por exemplo, ação do condomínio por falta de pagamentos, pelos vendedores, das cotas condominais, aparecerá aqui. Para vender o imóvel, o vendedor deverá obter uma declaração de quitação destas dívidas emitida pelo condomínio, que deverá peticionar junto ao poder judiciário pedindo o arquivamento do processo. Neste caso, é necessário, ainda, entregar ao cartório de registro de imóveis uma declaração de ciência de distribuição em certidão do 2 Oficio do registro de distribuição e 9 Oficio do registro de distribuição. Nesta, dizer que os compradores x e y estão de acordo e cientes das distribuições que constam nas certidões tal e tal referentes a fulano e sicrano referente ao imóvel. Constar também que fulano e sicrano, os vendedores, se responsabilizam no caso de haver condenação. Claro, você só comprar este imóvel depois de se certificar que o vendedor quitou a dívida e que não justifica mais a ação judicial prposta pelo condomínio. Em outro post, coloco o modelo desta declaração.

No dia em que se dá entrada na documentação, o cartório emite uma Certidão de Prenotação e, dependendo do cartório, é possível acompanhar o andamento pela internet. Mas não se anime, nem sempre eles cumprem os prazos. Para cada rua, há um cartório específico. Não temos opção; é aquele e pronto.

Cálculo e pagamento do ITBI

ITBI
Entrar no site da prefeitura "itbi - simulação de valor" e calcular o valor a pagar pela transferência onerosa (compra e venda) entre vivos. É auto-explicativo. O PAL - projeto aprovado de loteamento pode ser deixado em branco. No campo % ou fração transferida: 100%, ou você vai comprar meio apartamento? É claro que não. Valor declarado: é o valor da compra, lógico. No site da prefeitura também é possível emitir a guia. Clique:

http://smfonlineitbi.rio.rj.gov.br/cgi-bin/ItbiSimulacao_CGI.exe

Obs sobre o valor declarado - no cálculo do itbi, para base de cálculo, a prefeitura usa o maior valor entre o declarado e o por eles arbitrado. Note bem, geralmente o valor arbitrado é altissimo, bem maior do que o comprado/declarado. Cheque: se o valor da BC do iptu for menor, pague o itbi com a BC arbitrada e não reclame. Há um papo que diz que se for pedida revisão de BC do itbi, a prefeitura revisa a do iptu também, podendo até subi-la, se a que constar na prefeitura for menor...

Para pagar o ITBI
Somente na agência do santander (atualmente (em 2012) é esta a bandeira do banco - confirme agora!), que fica na prefeitura no prédio do piranhão. Desça do metrô na estação cidade nova, cruze o térreo da prefeitura; em um prédio anexo, em direção contrária a av. presidente vargas, está o atendimento para itbi, incluindo a tal agência bancária. Essa agência só recebe itbi; a fila é grande mas anda rápido. Imprima a guia obtida no site da prefeitura ou leve a data de vencimento e o número da guia (informações obtidas quando a guia é gerada). Se você esquecer a guia e não tiver os dados em mãos (data de vencimento e número da guia), vá ao balcão de informações itbi e obtenha esses dados na hora. É rapidissimo e o atendimento é eficiente. Não precisa pegar senha, é só ir em "informações".
Pague com cheque administrativo ou dinheiro. Correntistas do banco podem pagar por transferência bancária.
No fim do atendimento, será entregue um "documento de arrecadação de receitas municipais" emitido pela Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. É um papel verdinho, timbrado, tem a textura de cédula de dinheiro, quase. Confira os dados na hora.



Atualização: novo endereço para emitir a guia:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?id=669264
Deve ir no meio e entrar em "Simulação de Valor / Solicitação de Guia".

Trâmite na Caixa Econômica Federal

Na Caixa Economica:

1- se for servidor, último contra-cheque
2- do cônjuge, se este for participar com a renda e se ele não for servidor: 3 últimos comprovantes de renda. Se ele for autônomo, extratos bancários dos 3 últimos meses (pessoal e da conta pessoa jurídica por onde ele recebe)
3- de ambos, última declaração de IR COM recibo de entrega.
4- de ambos, identidade e cpf
5- certidão de casamento
6- comprovante de residência
7- se um dos cônjuges for autônomo e prestar serviços recebendo por uma pessoa jurídica, apresente os contratos de prestação de serviços da sua PJ com os contratantes.
8- no caso acima, apresente o contrato social de constituição da sua PJ
O interesse é mostrar que, juntos, vocês tem dinheiro para pegar um financiamento bancário do valor desejado.
9- de ambos, último extrato do cartão de crédito
10- de ambos, qualquer carnê de financiamento bancário - exemplo, financiamento para compra de carro, se houver
11- de ambos, último boleto de plano de saúde, se houver
12- de ambos, qualquer contrato de seguro ou outro que comprometa a renda, se houver.
13- de ambos, ficha de cadastro de pessoa física, retirada na Caixa Economica Federal.

14- dos vendedores: cópia simples da identidade e do CPF (de ambos); certidão de casamento, cópia simples do RGI atualizado.

15- planta baixa do imóvel. É uma coisa simples. Não precisa marcar as portas e janelas e nem os tamanhos das paredes. Cada cômodo tem que ter a ÁREA e a soma das áreas tem que bater com o que está no IPTU.

Obs:
A - o imóvel tem que estar livre e desembaraçado para venda, ou seja, não pode ter cláusula de usufruto, por exemplo. Se houver, tem que fazer constar a baixa do usufruto antes de levar a documentação a CEF. Depois eu posto um texto do como fazer.
B - a CEF enviará ao apartamento um engenheiro para fazer o que eles chamam de "engenharia" do imóvel. Nesta visita, o engenheiro, de posse da planta baixa do imóvel, fará medições e irá checar as condições físicas do imóvel para ver se servirá como garantia do empréstimo.

Desmando (?) no cartório e inexperiência (?) da Caixa Economica

No dia 26/3 compareci ao cartório para registrar a compra do nosso apê. Recebi uma "certidão de prenotação" em que dizia - "data de retorno: 03/04/2012 para verificar existência de pendências. Data prevista para entrega de registro: 18/04/2012". O papel ainda dizia: acompanhe o andamento pelo site. Prático!, pensei. Acompanhei e no dia 3 liguei pra lá, descrente da eficiência de toda essa tecnologia. Obtive a confirmação: seu imóvel seguiu para registro, sem exigências. Viva, comemorei.... em vão. Dia 9, à tarde, fui surpreendida com uma exigência: fazer constar o código do logradouro e a inscrição municipal no contrato da caixa econômica. Hein? Não constam ainda? Será possível que a CEF nunca soube da existência de 2 ruas com o mesmo nome no mesmo estado? Ok, compareci ao cartório no dia 10 com os contratos alterados e fui informada pela oficial de plantão: nesse caso, há reabertura de prazo de 15 dias úteis para cumprir a exigência. Hein? Mas eu cumpri em menos de 24h! E mais: vocês fizeram uma exigência totalmente fora do prazo, 6 dias após!!! E ela: eu descumpro o prazo informado em nome da lei. Então tá então. >(