sábado, 14 de abril de 2012

Desmando (?) no cartório e inexperiência (?) da Caixa Economica

No dia 26/3 compareci ao cartório para registrar a compra do nosso apê. Recebi uma "certidão de prenotação" em que dizia - "data de retorno: 03/04/2012 para verificar existência de pendências. Data prevista para entrega de registro: 18/04/2012". O papel ainda dizia: acompanhe o andamento pelo site. Prático!, pensei. Acompanhei e no dia 3 liguei pra lá, descrente da eficiência de toda essa tecnologia. Obtive a confirmação: seu imóvel seguiu para registro, sem exigências. Viva, comemorei.... em vão. Dia 9, à tarde, fui surpreendida com uma exigência: fazer constar o código do logradouro e a inscrição municipal no contrato da caixa econômica. Hein? Não constam ainda? Será possível que a CEF nunca soube da existência de 2 ruas com o mesmo nome no mesmo estado? Ok, compareci ao cartório no dia 10 com os contratos alterados e fui informada pela oficial de plantão: nesse caso, há reabertura de prazo de 15 dias úteis para cumprir a exigência. Hein? Mas eu cumpri em menos de 24h! E mais: vocês fizeram uma exigência totalmente fora do prazo, 6 dias após!!! E ela: eu descumpro o prazo informado em nome da lei. Então tá então. >(

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