quinta-feira, 10 de maio de 2012

Área Útil x Área Privativa

Fechamos a compra do nosso apartamento e a gerente de vendas da imobiliária nos informou sobre a necessidade de constar uma planta baixa do imóvel no processo de obtenção de crédito junto a Caixa Econômica Federal.
É que, para o banco, é este imóvel que servirá de garantia, caso não paguemos as prestações do financiamento. Ok.
Contratamos o serviço de um "técnico em edificações muito experiente" indicado pela tal moça da imobiliária para a elaboração da imprescindível planta. Bastaria uma coisa simples, sem maiores detalhes; as áreas de cada cômodo eram o suficiente. Pois bem.
Segundo informações colhidas com o vendedor, o sujeito foi ao local e mediu tudo. Enviou para o meu e-mail o resultado final.
Felizes, somamos as medidas e vimos que batiam certinho com o que constava no IPTU.
Ao término do processo e às vésperas de pegar as chaves do apê, fui ao local remedir o apartamento, quando tive que me conformar com a diferenciação de duas expressões até então desconhecidas por mim: "área útil" e "área privativa".
Veja.
1 - Área útil - é aquela que aprendemos a calcular na escola e que calculamos em cada cômodo: a medida da maior parede multiplicada pela da menor parede, caso seja um retângulo. É o espaço real que teremos para encher de móveis e adornos.
2 - Área privativa total - também chamada "fração ideal", é aquela que consta no IPTU e que, a grosso modo, é calculada somando as áreas úteis dos cômodos às das garagem e varadas (se houver) e, pasmem, às das paredes. Isso mesmo. Das paredes. Você não comprou somente cômodos. Você comprou também as paredes. E reparem: as paredes diminuem a área útil de seus cômodos. Assim, e para um cálculo simplificado, pense em um apartamento com cômodos dispostos de maneira a formar um imenso retângulo. A área privativa é calculada daquele mesmo modo que área útil, ou seja, multiplicando a medida da maior parede pela da menor parede desse imenso retângulo... só que "pelo lado de fora", de modo a incluir a largura do tijolo!!
Enfim, não é possível conferir isso; não sem a perícia de um bom engenheiro.

Para que fique mais claro, abaixo colei a explicação que encontrei no site do IBDA - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura.

"Área útil é a área privativa?Se analisarmos melhor, a área útil não é, na verdade, a área privativa. Caso se queira aprofundar o conceito, da superfície útil deveriam ser excluídas as áreas das paredes e pilares, que chegam a representar 15% da área de um apartamento. Quanto mais antiga for a edificação, mais grossas serão as paredes e maior porcentagem elas terão na composição da área da unidade. Da mesma forma, quanto menores forem os cômodos maior será a proporção das paredes na composição da área privativa.

Só para exemplificar, um apartamento de 100 m² de área privativa na verdade tem apenas algo como 85% de área útil ou “de vassoura”, ou seja, o equivalente a um bom dormitório. É uma diferença significativa e deve ser levada em conta principalmente nos apartamentos menores pois uma unidade de 40 m² chega a ter 20% de paredes, ou seja, 8 m² que podem significar um cômodo a menos..."


Passado o susto inicial de ver meu apartamento diminuir 9 m2 e um pouco mais conformada após ler as explicações técnicas para o sumiço repentino dos metros-quadrados, questionei à gerente da imobiliária e ao tal "técnico" (que descobri ser, na verdade, um corretor da imobiliária ) como ele fez para chegar àquelas medidas de áreas apresentadas na plantinha da CEF. O bonitão se apressou em dizer que não inventou nada; que aqueles eram valores aproximados (oi?) e que a planta serviria apenas para fins de obtenção de crédito. E mais: que em consideração ao brilhante trabalho (?) feito pela gerente, ele tinha voltado ao apartamento para obter novamente as medidas, a fim de me passar os valores e a planta para fins de decoração. Que bonzinho. =)