sábado, 14 de abril de 2012

Trâmite no cartório de registro de imóveis

No cartório de Registro de Imóveis
Leve:
1- o contrato de compra e venda com alienação fiduciária emitido pela Caixa Economica, se for o seu caso: 2 vias. Em outro post, falo sobre o contrato.
2- o DARM do ITBI pago. Ver o post sobre o ITBI (parte 3)
3- certidão de casamento dos compradores
4- identidade e CPF dos compradores
5- comprovante de residência
6- comunicação de alteração de titularidade do iptu (post parte 5)

Dos vendedores: se casados, de ambos (do marido e da mulher)

1- certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel . Esta tem que estar limpa, sem débitos, ou seja, o vendedor não pode estar devendo iptu.
Emitida em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/exibeconteudo?article-id=142228

2- certidão negativa de débito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro . Emitida em: www.funesbom.rj.gov.br

3-  certidão negativa do 9 oficio do registro de distribuição - Emitida em: av nilo peçanha, 26 - 6 Andar. Tel 21 3231-7703

4- certidão de nada consta distribuição de ações e execuções natureza cíveis, criminais, execuções fiscais e juizados especiais. Emitida em: www.jfrj.jus.br. Clicar em consultas e serviços / certidão eletrônica

5- certidão de nada consta interdições e tutelas - 1a circunscrição do RCPN da capital - Emitida em: central de certidões: av. Almirante barroso número 90, 2 Andar. Tel: 2507-9090

6- certidão de nada consta do 2 Oficio de registro de interdições e tutelas - Emitida em: no mesmo do item 5.

Obs- caso haja alguma ação judicial contra o imóvel, por exemplo, ação do condomínio por falta de pagamentos, pelos vendedores, das cotas condominais, aparecerá aqui. Para vender o imóvel, o vendedor deverá obter uma declaração de quitação destas dívidas emitida pelo condomínio, que deverá peticionar junto ao poder judiciário pedindo o arquivamento do processo. Neste caso, é necessário, ainda, entregar ao cartório de registro de imóveis uma declaração de ciência de distribuição em certidão do 2 Oficio do registro de distribuição e 9 Oficio do registro de distribuição. Nesta, dizer que os compradores x e y estão de acordo e cientes das distribuições que constam nas certidões tal e tal referentes a fulano e sicrano referente ao imóvel. Constar também que fulano e sicrano, os vendedores, se responsabilizam no caso de haver condenação. Claro, você só vai comprar este imóvel depois de se certificar que o vendedor quitou a dívida e que não justifica mais a ação judicial proposta pelo condomínio. Em outro post, coloco o modelo desta declaração.

7- certidão de nada consta do 1 Ofício do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: Rua do Ouvidor, 63 - 2 Andar. Checar se pode ser obtida no endereço do item 5.

8- certidão de nada consta do 2 Ofício do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: idem ao item 5.

9- certidão negativa do 3 Oficio do registro de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: idem ao item 5.

10- certidão negativa do 4 Ofício de distribuição - certidão de registro de distribuição de feitos ajuizados - Emitida em: Rua do Carmo, número 8, 3 Andar. Checar se pode ser obtida no endereço do item 5.

Do imóvel:

1- certidão negativa do 9 oficio do registro de distribuição - Emitida em: av nilo peçanha, 26 - 6 Andar. Tel 21 3231-7703

Obs- caso haja alguma ação judicial contra o imóvel, por exemplo, ação do condomínio por falta de pagamentos, pelos vendedores, das cotas condominais, aparecerá aqui. Para vender o imóvel, o vendedor deverá obter uma declaração de quitação destas dívidas emitida pelo condomínio, que deverá peticionar junto ao poder judiciário pedindo o arquivamento do processo. Neste caso, é necessário, ainda, entregar ao cartório de registro de imóveis uma declaração de ciência de distribuição em certidão do 2 Oficio do registro de distribuição e 9 Oficio do registro de distribuição. Nesta, dizer que os compradores x e y estão de acordo e cientes das distribuições que constam nas certidões tal e tal referentes a fulano e sicrano referente ao imóvel. Constar também que fulano e sicrano, os vendedores, se responsabilizam no caso de haver condenação. Claro, você só comprar este imóvel depois de se certificar que o vendedor quitou a dívida e que não justifica mais a ação judicial prposta pelo condomínio. Em outro post, coloco o modelo desta declaração.

No dia em que se dá entrada na documentação, o cartório emite uma Certidão de Prenotação e, dependendo do cartório, é possível acompanhar o andamento pela internet. Mas não se anime, nem sempre eles cumprem os prazos. Para cada rua, há um cartório específico. Não temos opção; é aquele e pronto.

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